Apesar de ainda engatinhar, a legislação brasileira já contempla o comércio eletrônico. Conhecer e respeitar tais regras é essencial para o sucesso do negócio.

Comércio eletrônico é aquele comércio realizado por meio da internet. Este é o conceito mais simples e amplo que se pode formular. Diversos tipos de relações comerciais estão inclusas nesta definição: entre empresas e consumidores, empresas e empresas ou entre consumidor e consumidor.

legislação do e-commerce é composta, principalmente, de dois materiais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 quando o comércio eletrônico praticamente não existia, portanto sem elementos específicos para o comércio pela Internet; e o Decreto nº 7.962/2013, que completou as lacunas e passou a vigorar em paralelo ao CDC, tornando-se o principal regulamento do e-commerce no Brasil.

Algumas das obrigações e regras que foram detalhadas no Decreto:

  • Exige identificação completa do fornecedor no site,
  • Exige o endereço físico e eletrônico no site,
  • Informações devem ser claras e precisas,
  • Resumo e contrato completo devem ser disponibilizados,
  • Obriga etapa de confirmação da compra,
  • Regras para o atendimento eletrônico,
  • Discorre sobre segurança das informações,
  • Direito de arrependimento (empresa deve informar e permitir),
  • Regras para estornos solicitados,
  • Regras para as compras coletivas.

Se você está interessado em abrir seu estabelecimento virtual ou pretende entender melhor esse tipo de atividade, esta é a publicação certa.

Entenda os principais aspectos legais que cercam a parte operacional do comércio eletrônico, as tendências legislativas, a importância dos termos de uso e políticas dos sites, recomendações no desenvolvimento e no marketing digital, entre outras informações.

Conhecer melhor o assunto possibilita tomar decisões mais conscientes e inteligentes para o seu negócio.

Fonte: Sebrae.com.br

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